Adendo: TCU cobra regra que limite a validade e a abrangência da guia de tráfego dos CACs

14. Oktober 2026October 14, 2026 · 2 Min. Lesezeit2 min read

A Revista Sociedade Militar publicou em 13/10 os detalhes do Acórdão 2623/2026 do TCU. O plenário aprovou a decisão em 23/09, com relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, no processo TC 031.502/2022-9. O tema é o monitoramento da auditoria de 2022 sobre controle de armas.

O ponto central é que ainda não existe norma definindo onde e por quanto tempo vale a guia de tráfego. O relator chamou essa lacuna de crítica, porque na prática a guia acabava funcionando como porte. O TCU autorizou um novo ciclo de monitoramento.

A auditoria havia registrado:

O Tribunal vê como positivas a migração da fiscalização dos CACs para a PF (desde 1/7/2025), a integração Sinarm–Sigma por API, a criação da Renarme e o Decreto 12.966/2026. Continuam pendentes as punições por descumprimento do Estatuto e as regras de rastreabilidade de armas apreendidas, que ainda são só minutas de portaria.

A matéria lembra também que, no segundo turno, CACs ficam proibidos de transportar armas e munições de 24 a 26/10. A proibição está no art. 79-A do Decreto 11.615.

Fonte: Revista Sociedade Militar, 13/10/2026: https://www.sociedademilitar.com.br/2026/10/tcu-cobra-limite-guias-de-trafego-de-cacs-acordao-2623-2026-ltrj.html

TCU cobra regra para limitar guias de tráfego de CACs

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