A Revista Sociedade Militar publicou em 13/10 os detalhes do Acórdão 2623/2026 do TCU. O plenário aprovou a decisão em 23/09, com relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, no processo TC 031.502/2022-9. O tema é o monitoramento da auditoria de 2022 sobre controle de armas.
O ponto central é que ainda não existe norma definindo onde e por quanto tempo vale a guia de tráfego. O relator chamou essa lacuna de crítica, porque na prática a guia acabava funcionando como porte. O TCU autorizou um novo ciclo de monitoramento.
A auditoria havia registrado:
- 554.875 novas armas em 2020–2021, com alta de 33% no Sinarm e de 201% no Sigma;
- só 2,9% das armas apreendidas cadastradas no Sinarm;
O Tribunal vê como positivas a migração da fiscalização dos CACs para a PF (desde 1/7/2025), a integração Sinarm–Sigma por API, a criação da Renarme e o Decreto 12.966/2026. Continuam pendentes as punições por descumprimento do Estatuto e as regras de rastreabilidade de armas apreendidas, que ainda são só minutas de portaria.
A matéria lembra também que, no segundo turno, CACs ficam proibidos de transportar armas e munições de 24 a 26/10. A proibição está no art. 79-A do Decreto 11.615.
Fonte: Revista Sociedade Militar, 13/10/2026: https://www.sociedademilitar.com.br/2026/10/tcu-cobra-limite-guias-de-trafego-de-cacs-acordao-2623-2026-ltrj.html
TCU cobra regra para limitar guias de tráfego de CACs
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