O Plenário do TCU aprovou em 23/9 o Acórdão 2623/2026, relatado pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, e o divulgou em 7/10. O acórdão cobra uma norma que defina onde e por quanto tempo vale a guia de tráfego dos CACs, documento que autoriza levar a arma desmuniciada de casa ao clube, a competições ou à área de caça.
A cobrança vem de uma auditoria de 2022, que concluiu que essas guias funcionavam, na prática, como porte. O relator chamou a falta de regra de “ponto crítico”. O TCU abriu um novo ciclo de monitoramento (TC 031.502/2022-9), sem prazo para a próxima verificação.
A fiscalização dos CACs passou do Exército para a PF pelo Decreto 11.615/2023. Segundo a matéria, Sinarm e Sigma já trocam dados, mas a integração com o Sinesp ainda precisa de ajustes. O TCU aponta ainda falta de mecanismos de punição, regras de rastreabilidade que existem só como minuta e ausência de indicadores atualizados.
Lembrete prático: com o segundo turno em 25/10, os CACs ficam proibidos de transportar armas e munições de 24 a 26/10 (art. 79-A do Decreto 11.615).
Fonte: Revista Sociedade Militar
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