A Força Aérea Brasileira publicou a ICA 136-3/2026, que regula aquisição, registro e porte de armas particulares de militares da ativa, da reserva e reformados. A norma foi aprovada pela Portaria DIRMAB/TEON-3 nº 373, de 2/10, e publicada em 7/10. Ela começa a valer hoje (13/10), primeiro dia útil depois do feriado. Ela substitui a instrução de janeiro de 2022.
O limite continua em até seis armas por militar, das quais até cinco podem ser de uso restrito. Armas automáticas e algumas armas longas de maior potência seguem proibidas. Soldados, cabos e taifeiros sem estabilidade, militares em formação e quem cumpre serviço militar inicial não podem comprar. A autorização de compra vale 180 dias, sem prorrogação, e a arma precisa ser registrada no SIGMAER.
O porte não tem prazo de validade para militares da ativa com estabilidade e vale dez anos para quem está na reserva ou reformado. A autorização pode ser revogada por embriaguez portando arma, por indiciamento em certos crimes ou por condição psicológica incompatível, mesmo sem condenação. A autoridade militar pode recolher armas de forma preventiva se houver risco iminente.
A norma também restringe o porte ostensivo e a entrada armada em igrejas, escolas, estádios e agências bancárias.
Fonte: Revista Sociedade Militar
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