Polícia Federal, na ausência do que fazer, cria sistema obrigatório para fiscalizar CACs, clubes de tiro, armeiros e profissionais credenciados

31. Oktober 2026October 31, 2026 · 2 Min. Lesezeit2 min read

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A Polícia Federal anunciou a criação do Sistema DPA-BASE, destinado a centralizar informações sobre as atividades de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A ferramenta foi instituída pela Portaria DG/PF nº 19.109, assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026. A medida foi detalhada oficialmente pela PF nesta quinta-feira.

O sistema será de uso obrigatório para psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal, armeiros licenciados e entidades de tiro desportivo. A finalidade declarada é acompanhar os requisitos de aptidão psicológica, capacidade técnica, habitualidade dos atiradores e atividades de manutenção de armas.

A regulamentação estabelece prazos específicos. Psicólogos e instrutores deverão informar os agendamentos dos exames com antecedência mínima de três dias e inserir os dados dos laudos em até cinco dias depois da realização dos testes.

As entidades de tiro desportivo terão até 30 dias após cada treinamento ou competição para registrar as atividades de seus integrantes. Os armeiros deverão manter atualizadas informações sobre as armas recebidas para manutenção, incluindo identificação do proprietário, características do armamento, serviços executados e datas de entrada e saída.

Os registros serão armazenados em ambiente eletrônico com acesso restrito às unidades competentes da Polícia Federal e mecanismos de rastreabilidade.

A portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação, ocorrida em 28 de outubro. Depois da entrada em vigor, as entidades de tiro terão mais 30 dias para solicitar cadastramento no sistema à Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) responsável por sua região.

A PF informa que o descumprimento das obrigações de registro poderá impedir o andamento de requerimentos de CACs e gerar medidas administrativas contra profissionais e entidades responsáveis, conforme a regulamentação.

A portaria foi publicada, o DPA-BASE foi instituído e os prazos de registro estão definidos, porém a norma ainda está no período anterior à entrada em vigor. A divulgação da ferramenta não significa que todas as obrigações já sejam imediatamente exigíveis.

Fontes oficiais: Polícia Federal

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